Em virtude de algumas mensagens que recebemos, questionando sobre a possibilidade de serem deduzidos do Imposto de Renda de 2009 os valores doados ao Instituto Superar no ano passado, elaboramos um texto com esclarecimentos aos nossos colaboradores. O mesmo foi publicado em nosso informativo n.º 13 (abril - 2009), que pode ser visualizado pelo site, na sessão “Informativos”.